segunda-feira, 15 de agosto de 2011

AQUISIÇÃO DE BENS POR MEIO DE CONSÓRCIOS

AQUISIÇÃO DE BENS POR MEIO DE CONSÓRCIOS 
REGISTROS POR OCASIÃO DA AQUISIÇÃO DO BEM:
Por ocasião da aquisição do bem adquirido por Consórcio, há necessidade de registrar o custo total na conta própria desse bem, no subgrupo ativo imobilizado, bem como os ajustes decorrentes do (a):
a) total dos pagamentos realizados (inclusive lance, se for o caso), dando-se baixa na conta transitória em que foram registrados inicialmente;
b) dívida assumida, calculada pela multiplicação do valor atual da parcela mensal pelo número de parcelas restantes, a qual será registrada em conta(s) do passivo circulante e exigível a longo prazo, se for o caso.
Portanto, para fins de apuração do resultado contábil, estes registros devem ser feitos imediatamente por ocasião do recebimento do bem.
Exemplo:
Valor de veículo adquirido mediante consórcio: R$ 50.000,00
Valor das quotas já pagas (registradas no ativo) R$ 20.000,00
D – Veículos (Imobilizado) R$ 50.000,00
C – Adiantamentos de Consórcio R$ 20.000,00
C – Consórcios a Pagar (Passivo) R$ 30.000,00
Valor de cada parcela: R$ 1.000,00
Número de parcelas a pagar: 40
Saldo devedor na data do recebimento do bem: R$ 40.000,00 (40 x R$ 1.000,00)
Valor do ajuste: R$ 40.000,00 – R$ 30.000,00 (valor já existente na conta) = R$ 10.000,00
Ajuste contábil:
D – Variações de Consórcios a Pagar (Despesas Financeiras)
C – Consórcios a Pagar (Passivo) R$ 10.000,00
ACRÉSCIMOS DA DÍVIDA A PARTIR DO RECEBIMENTO DO BEM
Os acréscimos no saldo a pagar que ocorrerem no futuro por mudanças no preço do bem serão considerados despesas de variações monetárias, visto que se referem à atualização monetária de obrigações em função de índices contratados. 
EFEITOS FISCAIS
A contabilização da forma apresentada é respaldada pelo PN CST 1/83, e poderá representar menor pagamento de IRPJ e CSLL sobre o Lucro Real de até 34% sobre o valor da despesa financeira contabilizada.

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