segunda-feira, 15 de agosto de 2011

LUCRO PRESUMIDO - MUDANÇA DO RECONHECIMENTO DE RECEITAS PARA O REGIME DE COMPETÊNCIA

LUCRO PRESUMIDO - MUDANÇA DO RECONHECIMENTO DE RECEITAS PARA O REGIME DE COMPETÊNCIA
Para fins de apuração do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento ("regime de caixa") e, por opção ou obrigatoriedade, passar a adotar o critério de reconhecimento de receitas segundo o regime de competência, deverá reconhecer no mês de dezembro do ano-calendário anterior àquele em que ocorrer a mudança de regime as receitas auferidas e ainda não recebidas. 
Exemplo:
Pessoa jurídica com atividade comercial, optante pelo lucro presumido em 2009, reconheceu naquele ano-calendário suas receitas pelo regime de caixa, tendo um saldo de contas a receber, decorrentes de vendas praticadas, de R$ 175.000,00.
Em 2010 exerceu a opção pelo lucro real.
Então, em 31.12.2009 deverá adicionar à base de cálculo do lucro presumido:
R$ 175.000,00 x 8% (base de cálculo do IRPJ Lucro Presumido) = R$ 14.000,00 no IRPJ
R$ 175.000,00 x 12% (base de cálculo da CSLL Lucro Presumido) = R$ 21.000,00 na CSLL
Já no PIS e COFINS de dezembro/2009 deverá adicionar R$ 175.000,00 à base de cálculo.
MUDANÇA DE OPÇÃO NO 4º TRIMESTRE/2003
A pessoa jurídica optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido que, no quarto trimestre-calendário de 2003, por opção, passar a adotar o regime de tributação com base no lucro real deverá oferecer à tributação no terceiro trimestre-calendário de 2003 as receitas auferidas e ainda não recebidas.
MUDANÇA OBRIGATÓRIA PARA O LUCRO REAL
A pessoa jurídica optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido que, durante o ano-calendário, passar a ser obrigada à apuração do lucro real deverá oferecer à tributação as receitas auferidas e ainda não recebidas, no período de apuração anterior àquele em que ocorrer a mudança do regime de tributação.
As receitas auferidas e ainda não recebidas serão adicionadas às receitas do período de apuração anterior à mudança do regime de tributação para fins de recalcular o imposto e as contribuições do período, sendo que a diferença apurada, após compensação do tributo pago, deverá ser recolhida, sem multa e juros moratórios, até o último dia útil do mês subsequente àquele em que incorreu na situação de obrigatoriedade à apuração do lucro real.
CUSTOS E DESPESAS ASSOCIADOS ÁS RECEITAS
Os custos e as despesas associados às receitas que foram tributadas na forma do lucro presumido, incorridas após a mudança do regime de tributação não poderão ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro real.

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