segunda-feira, 15 de agosto de 2011

DIREITOS DE USO

DIREITOS DE USO
Direito de uso corresponde a autorização do detentor de marca, patente, licença, processo industrial, ou de qualquer outro direito legalmente disponível, para terceiro. 
Quando há aquisição de direitos de uso, tais desembolsos devem ser contabilizados de forma específica. 
De acordo com o artigo 179 da Lei 6.404/1976, com redação dada pela Lei 11.638/2007, nas contas do ativo imobilizado registram-se os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens.
Já nas contas do ativo intangível são registrados os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. 
Assim, a partir de 01.01.2008 os valores relativos aos direitos de uso adquiridos pela pessoa jurídica que eram registrados a débito da conta do Imobilizado, passam a ser realizados na conta do Intangível, tendo como contrapartida de lançamento uma conta de Obrigações à Pagar (ou Disponibilidades, se pagos à vista). 
Exemplo: 
Aquisição do direito de uso de espaço em painel eletrônico, no valor de R$ 10.000,00, a ser pagos em 4 parcelas de R$ 2.500,00: 
D – Direitos de Uso – Espaços Publicitários (Intangível)
C – Contas a Pagar (Passivo Circulante)
R$ 10.000,00
AMORTIZAÇÃO 
A amortização de tais direitos deve respeitar o prazo previsto no contrato. 
A amortização deverá ser a débito de conta de resultado, e a crédito de conta redutora do Ativo Intangível. 
Exemplo:
 
Considerando um direito de uso, contratualmente fixado para 60 meses (5 anos), no valor contabilizado (total) de R$ 12.000,00, teremos uma amortização mensal de: 
R$ 12.000,00 dividido por 60 meses = R$ 200,00.
Lançamento: 
D – Amortização de Direitos de Uso (Conta de Resultado)
C – Amortizações Acumuladas – Direitos de Uso (Intangível)
R$ 200,00 
Bases: Art. 305, 307, 310, 324, 325 e 327 do RIR/99, e artigo 179 da Lei 6.404/1976.

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