segunda-feira, 15 de agosto de 2011

MUDANÇA DE OPÇÃO PARA O ANO 2004 - LUCRO PRESUMIDO PARA REAL

MUDANÇA DE OPÇÃO PARA O ANO 2004 - LUCRO PRESUMIDO PARA REAL
Por força do art. 8º da Lei 11.033/2004, a pessoa jurídica submetida ao lucro presumido poderá, excepcionalmente, em relação ao terceiro e quarto trimestres-calendário de 2004, apurar o Imposto de Renda com base no lucro real trimestral, sendo definitiva a tributação pelo lucro presumido relativa aos dois primeiros trimestres, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.
Ressalte-se que o disposto é uma opção do contribuinte. Para as empresas que possuem baixa rentabilidade nos últimos trimestre do ano, pode ser interessante analisarem as vantagens/desvantagens da mudança.

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