segunda-feira, 15 de agosto de 2011

BALANÇO DE ABERTURA

BALANÇO DE ABERTURA
Ocorrendo a mudança de regime tributário, de lucro presumido para lucro real, a pessoa jurídica que não manteve escrituração contábil fica obrigada a realizar levantamento patrimonial no dia 1o de janeiro seguinte ao do último período-base em que foi tributada pelo lucro presumido, a fim de proceder a balanço de abertura e iniciar a escrituração contábil (parágrafo único do artigo 19 da Lei 8.541/1992).
Pode ocorrer também que, por motivos de perda de dados ou destruição de arquivos, fichas, livros e demais documentos contábeis, a empresa não tenha condições de reconstituir sua escrita, sendo obrigada a levantar um balanço para reiniciar sua escrituração fiscal a partir de determinada data.
O levantamento patrimonial deverá incluir todos os bens do ativo, o patrimônio líquido e as obrigações.
No ativo deverão ser inventariados: o dinheiro em caixa e em bancos, as mercadorias, os produtos, as matérias primas, as duplicatas a receber, os bens do ativo não circulante, etc., incluindo-se os valores relativos à depreciação dos bens do imobilizado, como se tivessem sido contabilizados nos períodos anteriores.
No passivo deverão ser arroladas todas as obrigações e no patrimônio líquido o capital registrado e a diferença (devedora ou credora) do ativo menos o passivo exigível e capital social.
Exemplo: 
Determinada empresa, que não mantinha escrituração contábil, apurou os seguintes valores patrimoniais em 31.12.2009:
Discriminação
 R$
Caixa
    15.000,00
Saldo c/c Banco do Brasil
      4.700,00
Saldo c/c CEF
      2.800,00
Aplicação FIF CEF
    27.500,00
Duplicatas a Receber
    79.500,00
Estoques
    45.700,00
Veículos
    15.500,00
Depreciação Veículos
    (6.450,00)
Máquinas e Equipamentos
      9.400,00
Depreciação Máquinas e Equipamentos
    (3.150,00)
SOMA DO ATIVO
  190.500,00
Fornecedores
    37.990,00
Salários a Pagar
    10.400,00
Tributos a Pagar
      7.500,00
Capital Social
    50.000,00
SOMA DO PASSIVO
  105.890,00
Lucro ou Prejuízo (Ativo - Passivo)
    84.610,00
A contabilização do balanço de abertura, em 01.01.2010, deverá ser como a que segue: 
Conta
 Débito
Crédito
Caixa
    15.000,00

Saldo c/c Banco do Brasil
      4.700,00

Saldo c/c CEF
      2.800,00

Aplicação FIF CEF
    27.500,00

Duplicatas a Receber
    79.500,00

Estoques
    45.700,00

Veículos
    15.500,00

Máquinas e Equipamentos
      9.400,00

Balanço de Abertura

  200.100,00

 Conta
 Débito
Crédito
Balanço de Abertura
  200.100,00

Depreciação Veículos

      6.450,00
Depreciação Máquinas e Equipamentos

      3.150,00
Fornecedores

    37.990,00
Salários a Pagar

    10.400,00
Tributos a Pagar

      7.500,00
Capital Social

    50.000,00
Reserva de Lucros

    84.610,00
Nota: o prejuízo eventualmente apurado em levantamento patrimonial realizado não poderá ser compensado na apuração do lucro real, tendo em vista tratar-se de prejuízo meramente contábil.

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