BALANÇO DE ABERTURA
Ocorrendo a mudança de regime tributário, de lucro presumido para lucro real, a pessoa jurídica que não manteve escrituração contábil fica obrigada a realizar levantamento patrimonial no dia 1o de janeiro seguinte ao do último período-base em que foi tributada pelo lucro presumido, a fim de proceder a balanço de abertura e iniciar a escrituração contábil (parágrafo único do artigo 19 da Lei 8.541/1992).
Pode ocorrer também que, por motivos de perda de dados ou destruição de arquivos, fichas, livros e demais documentos contábeis, a empresa não tenha condições de reconstituir sua escrita, sendo obrigada a levantar um balanço para reiniciar sua escrituração fiscal a partir de determinada data.
O levantamento patrimonial deverá incluir todos os bens do ativo, o patrimônio líquido e as obrigações.
No ativo deverão ser inventariados: o dinheiro em caixa e em bancos, as mercadorias, os produtos, as matérias primas, as duplicatas a receber, os bens do ativo não circulante, etc., incluindo-se os valores relativos à depreciação dos bens do imobilizado, como se tivessem sido contabilizados nos períodos anteriores.
No passivo deverão ser arroladas todas as obrigações e no patrimônio líquido o capital registrado e a diferença (devedora ou credora) do ativo menos o passivo exigível e capital social.
Exemplo:
Determinada empresa, que não mantinha escrituração contábil, apurou os seguintes valores patrimoniais em 31.12.2009:
Discriminação | R$ |
Caixa | 15.000,00 |
Saldo c/c Banco do Brasil | 4.700,00 |
Saldo c/c CEF | 2.800,00 |
Aplicação FIF CEF | 27.500,00 |
Duplicatas a Receber | 79.500,00 |
Estoques | 45.700,00 |
Veículos | 15.500,00 |
Depreciação Veículos | (6.450,00) |
Máquinas e Equipamentos | 9.400,00 |
Depreciação Máquinas e Equipamentos | (3.150,00) |
SOMA DO ATIVO | 190.500,00 |
Fornecedores | 37.990,00 |
Salários a Pagar | 10.400,00 |
Tributos a Pagar | 7.500,00 |
Capital Social | 50.000,00 |
SOMA DO PASSIVO | 105.890,00 |
Lucro ou Prejuízo (Ativo - Passivo) | 84.610,00 |
A contabilização do balanço de abertura, em 01.01.2010, deverá ser como a que segue:
Conta |
Débito | Crédito |
Caixa | 15.000,00 | |
Saldo c/c Banco do Brasil | 4.700,00 | |
Saldo c/c CEF | 2.800,00 | |
Aplicação FIF CEF | 27.500,00 | |
Duplicatas a Receber | 79.500,00 | |
Estoques | 45.700,00 | |
Veículos | 15.500,00 | |
Máquinas e Equipamentos | 9.400,00 | |
Balanço de Abertura | 200.100,00 |
Conta |
Débito | Crédito |
Balanço de Abertura | 200.100,00 | |
Depreciação Veículos | 6.450,00 | |
Depreciação Máquinas e Equipamentos | 3.150,00 | |
Fornecedores | 37.990,00 | |
Salários a Pagar | 10.400,00 | |
Tributos a Pagar | 7.500,00 | |
Capital Social | 50.000,00 | |
Reserva de Lucros | 84.610,00 |
Nota: o prejuízo eventualmente apurado em levantamento patrimonial realizado não poderá ser compensado na apuração do lucro real, tendo em vista tratar-se de prejuízo meramente contábil.
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