segunda-feira, 15 de agosto de 2011

IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA

ÁGIO E DESÁGIO NA AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS

  DESDOBRAMENTO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO
 
Quando da aquisição de investimento em sociedade controlada ou coligada, sujeito à avaliação pelo valor de patrimônio líquido, o custo de aquisição deverá ser desdobrado em subcontas distintas da conta que registrar o valor contábil do investimento, de forma a evidenciar (art. 385 do RIR/99):
a) o valor do investimento em função da participação no patrimônio líquido da sociedade investida apresentado em balanço patrimonial ou balancete de verificação levantado, no máximo, até dois meses antes da data da aquisição;
b) o ágio ou deságio verificado na aquisição, representado, respectivamente, pela diferença para mais ou para menos apurada entre o custo de aquisição do investimento e o valor contábil do investimento determinado mediante aplicação da porcentagem de participação da sociedade investidora no patrimônio líquido da sociedade investida.
Exemplo:

Considerando-se que a empresa "A" tenha adquirido 100.000 ações representativas de 30% do capital social da empresa "B" por R$ 500.000,00.
 
A empresa "B", com base em balanço patrimonial levantado em 31/12, apresentou o seguinte patrimônio líquido:  
Capital R$ 800.000,00
Reservas R$ 400.000,00
Soma R$ 1.200.000,00  
No exemplo, a empresa "A" adquiriu 30% do capital da empresa "B", desembolsando R$ 500.000,00. O patrimônio líquido da empresa "B" é de R$ 1.200.000,00 e a participação da empresa "A" corresponde a 30% (trinta por cento), o valor contábil do investimento é de R$ 360.000,00, ou seja, 30% (trinta por cento) de R$ 1.200.000,00. A diferença, neste caso, corresponde ao ágio pago na aquisição do investimento.
 
Com base nos dados do exemplo, o lançamento contábil poderá ser feito da seguinte forma:

D - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - Empresa "B" (Investimentos) R$ 360.000,00
D - ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTOS Empresa "B" (Investimentos) R$ 140.000,00
C - CAIXA/BANCOS (Ativo Circulante) R$ 500.000,00

Se a empresa "A" tivesse adquirido o investimento da empresa "B" por R$ 300.000,00, o lançamento contábil seria:

D - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS Empresa "B" (Investimentos) R$ 360.000,00
C - DESÁGIO NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTOS (Investimentos) R$ 60.000,00
C - CAIXA/BANCOS (Ativo Circulante) R$ 300.000,00 

FUNDAMENTO ECONÔMICO DO ÁGIO OU DESÁGIO
 
O ágio ou deságio computado na ocasião da aquisição do investimento deverá ser contabilizado com a indicação do fundamento econômico que o determinou, enquadrado entre os seguintes:
a) diferença para mais (ágio) ou para menos (deságio) entre o valor de mercado de bens do ativo e o valor contábil desses mesmos bens na sociedade investida;
b) diferença para mais (ágio) ou para menos (deságio) pela expectativa de rentabilidade baseada em projeção do resultado de exercícios futuros;
c) fundo de comércio, intangíveis e outras razões econômicas.  
  MUDANÇA DA AVALIAÇÃO DO INVESTIMENTO PELO CUSTO DE AQUISIÇÃO PARA O VALOR DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO
 
O investimento avaliado pelo método do custo de aquisição que, posteriormente, tornar-se relevante e influente deve ser avaliado pelo método de equivalência patrimonial. Essa situação ocorre quando a sociedade investidora adquire mais ações ou quotas de capital, ou por outros fatores supervenientes.
 
Assim, se o investimento tornar-se relevante e influente, a diferença apurada entre o custo de aquisição e o valor encontrado na primeira avaliação pelo valor de patrimônio líquido, poderão resultar duas situações, a saber:
a) quando o custo de aquisição for superior ao valor do patrimônio líquido, a diferença deverá ser contabilizada como ágio no investimento;
b) quando o custo de aquisição for inferior ao valor do patrimônio líquido, a diferença deverá ser contabilizada como deságio no investimento.
O ágio ou deságio, a que se referem as letras "a" e "b", deverão ser enquadrados conforme o fundamento econômico, devendo ser registrado de modo idêntico a um investimento inicial que seja avaliado pelo método de equivalência patrimonial.
 
Exemplo:
 
Considerando-se as seguintes situações na empresa "A" (investidora) e na empresa "B" (investida), cujo investimento é avaliado pelo método do custo de aquisição:
 
Empresa "A" (investidora):
 

valor contábil do investimento
R$ 1.800,00
número de ações possuídas
1.800
valor nominal de cada ação
R$ 1,00
Porcentagem de participação no capital social da Empresa "B"
5%

Empresa "B" (investida):
 

capital social
R$ 36.000,00
Reservas
R$ 50.000,00
número de ações do capital social
36.000
valor nominal de cada ação
R$ 1,00
 
A empresa "A" adquire de um dos acionistas da empresa "B" 16.200 ações por R$ 30.000,00.
 
O lançamento contábil referente à aquisição das 16.200 ações por R$ 30.000,00 poderá ser feito da seguinte forma:

D - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS Empresa "B" (Investimentos)  
C - BANCOS (Ativo Circulante)
R$ 30.000,00

A participação da empresa "A" na empresa "B", após a aquisição das 16.200 ações, passou a apresentar a seguinte posição:
 

valor inicial contábil do investimento
R$ 1.800,00
(+) valor do custo de aquisição de 16.200 ações
R$ 30.000,00
(=) soma
R$ 31.800,00
número de ações possuídas
18.000
porcentagem de participação no capital social da empresa "B"
50%
 
Como se observa, o investimento da empresa "A" na empresa "B" passou a ser relevante e influente e, desse modo, deve ser avaliado pelo valor de patrimônio líquido.
 
Aplicando-se o método de equivalência patrimonial, teremos:
 

patrimônio líquido da empresa "B"
R$ 86.000,00
(X) porcentagem de participação da empresa "A"
50%
(=) valor de equivalência patrimonial
R$ 43.000,00
(-) valor contábil do investimento
R$ 31.800,00
(=) parcela a contabilizar como deságio no investimento
R$ 11.200,00
 
A empresa "A", nesse caso, poderá fazer o seguinte lançamento contábil:

D - PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA Empresa "B" (Investimentos)
C - DESÁGIO NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTO (Investimentos)
R$ 11.200,00

AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO OU DO DESÁGIO
 
A amortização do ágio ou do deságio computado por ocasião da aquisição do investimento poderá ser efetuada pela sociedade investidora com observância dos seguintes critérios:
1) diferença entre o valor de mercado e o valor contábil dos bens do ativo da sociedade investida - a amortização será feita na proporção em que a realização dos bens for ocorrendo na sociedade coligada ou controlada através de depreciação, amortização ou exaustão, ou por baixa em decorrência de alienação ou de perecimento;
2) expectativa de rentabilidade baseada em projeção do resultado de exercícios futuros - a amortização feita no prazo e na extensão das projeções que o determinaram ou quando houver baixa em decorrência de alienação ou de perecimento do investimento antes de haver terminado o prazo para amortização;
3) fundo de comércio, intangíveis e outras razões econômicas - a amortização será feita no prazo estimado de utilização, de vigência ou de perda de substância ou quando houver baixa em decorrência de alienação ou de perecimento do investimento antes de haver terminado o prazo para amortização.
Exemplo:  

Considerando-se que a empresa "A" (investidora) tenha a seguinte participação societária na empresa "B" (investida):
 

Participação Societária
R$
800.000,00
Ágio na Aquisição do Investimento
R$
180.000,00
 
Caso a empresa "A" (investidora) resolva efetuar o registro da amortização do ágio, com base no fundamento econômico referido em "1" (diferença entre o valor de mercado e o valor contábil dos bens do ativo da sociedade investida), proporcionalmente ao valor da depreciação, equivalente à taxa de 10%, contabilizado pela empresa "B" (investida) em relação ao bem que originou o pagamento do ágio, o lançamento contábil poderá ser feito do seguinte modo:

D - AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO (Resultado)
C - AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO ACUMULADA (Investimentos)
R$ 18.000,00
 
SALDO NÃO AMORTIZADO DO ÁGIO OU DO DESÁGIO

O saldo não amortizado do ágio ou do deságio deverá ser apresentado no ativo investimentos, adicionado ou deduzido, respectivamente, do valor do investimento a que se referir.

CONTROLE DA CONTRAPARTIDA DA AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO OU DO DESÁGIO NO LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL
 
A contrapartida da amortização do ágio ou do deságio não deve ser computada na determinação do lucro real, qualquer que tenha sido a origem do fundamento econômico.

Portanto, a contrapartida da amortização do ágio deve ser adicionada ao lucro líquido do período, na parte "A" do Lalur, para fins de determinação do lucro real. 

Por outro lado, a contrapartida da amortização do deságio poderá ser excluída do lucro líquido do período também na parte "A" para fins de determinação do lucro real (art. 389 do RIR/99).
 
O valor adicionado na parte "A" do Livro de Apuração do Lucro Real - Lalur deverá ser controlado em folha própria na parte "B" do mesmo livro.
 
Esse montante controlado na parte "B" do Livro de Apuração do Lucro Real - Lalur será computado na apuração do lucro real no período da alienação ou baixa do investimento.
 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO DA SOCIEDADE INVESTIDA

Se, por ocasião da primeira avaliação do investimento pelo método de equivalência patrimonial, o patrimônio líquido da sociedade coligada ou controlada fosse negativo, o valor de aquisição do investimento seria contabilizado como ágio.
 
Exemplo:
 

- Investimento influente e relevante adquirido por
R$
500.000,00
- Patrimônio líquido da coligada negativo em
R$
800.000,00

Neste caso teremos:
 
D - ÁGIO EM INVESTIMENTOS (Investimentos)
Quando o patrimônio líquido da sociedade coligada ou controlada se tornar negativo, o valor desse patrimônio a ser considerado pela sociedade investidora, para fins de aplicação do método de equivalência patrimonial, será igual a zero.

Exemplo:
 

- Patrimônio líquido da investida:
R$
100.000,00
- Valor do investimento na investidora (40%):
R$
40.000,00
- Ágio por diferença de mercado:
R$
30.000,00
 
Considerando-se que a investida apresentou um prejuízo de R$ 150.000,00, ficando um passivo a descoberto de R$ 50.000,00. Na investidora teremos o seguinte lançamento contábil:
 
D - PREJUÍZOS EM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS (Resultado)
C - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS (Investimentos)
R$ 40.000,00
 
Neste caso será registrado o valor da perda, até o montante do valor da participação, e não 40% de 150.000,00 = 60.000,00, uma vez que a conta participação societária não pode passar a ser negativa ou credora.
 
Na hipótese de haver o risco de a investidora não recuperar sua parcela de R$ 30.000,00, relativa ao ágio pago, essa parcela será considerada como amortização de ágio. Assim temos:
 
D - AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO (Resultado)  
C - ÁGIO EM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS (Investimentos)
R$ 30.000,00  
C - CAIXA/BANCOS
R$ 500.000,00


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